Projeto de Lei nº 68/2009
Ementa
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DA HORA DO PLANETA" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0068/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.033, de 23 de novembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/02/2009 - Recebido por SGP2
- 10/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/03/2009 - Recebido por CCJ
- 18/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/05/2009 - Recebido por EDUC
- 01/07/2009 - Encaminhado por EDUC
- 02/07/2009 - Recebido por FIN
- 16/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 16/10/2009 - Recebido por SGP23
- 25/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 27/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 14/10/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3682/2009 de 26/10/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/11/2009 atraves do(a) OF ATL 144/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.033 p/ a cmsp promulgar o pl 68/09, atraves do Documento Recebido nro. 3593/2009
- Oficio CMSP 4114/2009 de 24/11/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/11/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o "Dia da Hora do Planeta" a ser comemorado anualmente no dia 28 de março e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Hora do Planeta", que se realizará, anualmente, no dia 28 de março.
Parágrafo Único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.