Projeto de Lei nº 680/2005
Ementa
INSTITUI O " DIA MUNICIPAL SEM CARRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Wadih Mutran, Arselino Tatto, Roberto Tripoli, Ushitaro Kamia, Gilson Barreto, Mario Dias, Toninho Paiva, Aurelio Nomura, José Américo, Paulo Frange, Dalton Silvano, Goulart, Milton Leite, Myryam Athie, João Antonio, Beto Custodio, Atílio Francisco, Carlos Bezerra Jr, Carlos Apolinario, Carlos Giannazi, Celso Jatene, Ricardo Montoro, Antonio Carlos Rodrigues, Marcos Zerbini, William Woo, Francisco Chagas, Claudete Alves, José Ferreira (Zelão), Ademir da Guia, Adilson Amadeu, Abou Anni, Agnaldo Timóteo, Aurelio Miguel, Claudinho, Claudio Prado, Chico Macena, Tião Farias, José Aníbal, José Police Neto, Lenice Lemos, Marta Costa, Paulo Fiorilo, Adolfo Quintas, Antonio Donato, Jorge Borges, Jorge Tadeu, Juscelino Gadelha, Noemi Nonato, Paulo Teixeira, Attila Russomanno, Soninha Francine e Quito Formiga
Data de apresentação
19/10/2005
Processo
01-0680/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.178, de 28 de junho de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2005 - Recebido por SGP22
- 25/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 25/11/2005 - Recebido por CCJ
- 20/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 06/04/2006 - Recebido por ECON
- 07/04/2006 - Encaminhado por ECON
- 07/04/2006 - Recebido por FIN
- 30/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 31/05/2006 - Recebido por SGP23
- 31/07/2006 - Encaminhado por SGP23
- 01/08/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2322/2006 de 14/06/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/06/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 101/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva nº 14.178 para a câmara municipal de são paulo promulgar o pl nº 680/05, atraves do Documento Recebido nro. 930/2006
- Oficio CMSP 2613/2006 de 03/07/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/06/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia Municipal Sem Carro", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída o "Dia Municipal Sem Carro", que será realizado, anualmente, na dia 22 de setembro.
§ 1º. O "Dia Municipal Sem Carro" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
§ 2º. A adesão ao não uso de carros em 22 de setembro é voluntária.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá, ao longo de todo o ano e destacadamente em 22 de setembro, promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.