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Projeto de Lei nº 681/2001

Ementa

"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O 'DIA DO CAPELÃO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0681/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.377, de 25 de junho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/06/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Capelão" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Capelão" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de Novembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de Novembro de 2001. Às Comissões competentes.