Projeto de Lei nº 681/2001
Ementa
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O 'DIA DO CAPELÃO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
13/12/2001
Processo
01-0681/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.377, de 25 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 02/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2002 - Recebido por CCJ
- 14/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 18/03/2002 - Recebido por EDUC
- 22/04/2002 - Encaminhado por EDUC
- 26/04/2002 - Recebido por FIN
- 24/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2002 - Recebido por LEG3
- 25/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 25/07/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/05/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 360/2002 de 18/06/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 25/06/2002 atraves do(a) OF ATL 373/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva numero de lei 13377 ao pl 681/01, do vereador paulo frange (dia do capelão), atraves do Documento Recebido nro. 427/2002
- Oficio CMSP 394/2002 de 11/07/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Capelão" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Capelão" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de Novembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de Novembro de 2001. Às Comissões competentes.