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Projeto de Lei nº 683/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ORLANDO VILLAS BOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

20/10/2005

Processo

01-0683/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/12/2008 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação do Parque Orlando Villas Boas e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Orlando Villas Boas.

Art. 2º - O Parque Municipal Orlando Villa Boas será implantado em área pública localizada nas antigas instalações de Usina de Compostagem de Vila Leopoldina, na confluência da Av. Macedo Soares com a Rua Ernesto Igel, tendo ao fundo a linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, na Lapa.

Art. 3º - O Parque Municipal Orlando Villas Boas será da madalidade contemplativa e abrigará o acervo do sertanista Orlando Villa Boas, seu ilustre Patrono.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei em 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2005 Às Comissões competentes.