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Projeto de Lei nº 684/2009

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ARTIGO 116 DA LEI Nº 11.511, DE 19 DE ABRIL DE 1994 (CONCESSÃO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA)

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

27/10/2009

Processo

01-0684/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.564, de 5 de abril de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Confere nova redação ao § 6º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O § 6º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, acrescido pela Lei nº 13.117, de 9 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116.................................................……..........………...

§ 6º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores, empregados e demais agentes públicos dos órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas, colocados à disposição da Prefeitura do Município de São Paulo, quando no exercício de cargos de provimento em comissão, ainda que sem prejuízo de vencimentos, desde que não percebam, nos órgãos de origem, gratificação de mesma natureza". (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.