Projeto de Lei nº 692/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A POSIÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PASSEIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0692/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2007 - Recebido por SGP22
- 23/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 01/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/11/2007 - Recebido por SGP2
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2007 - Recebido por CCJ
- 10/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 14/02/2008 - Recebido por SGP22
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2008 - Recebido por CCJ
- 25/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 25/04/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2011 - Recebido por SGP21
- 19/11/2013 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2013 - Recebido por SGP12
- 09/12/2013 - Encaminhado por SGP12
- 20/12/2013 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 28/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 44/2008 de 08/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2008 atraves do(a) OF ATL 39/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 692/07, atraves do Documento Recebido nro. 352/2008
- Oficio CMSP 452/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a posição de postes de iluminação pública no passeio público e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Os postes de iluminação pública no passeio público deverão ser posicionados no eixo da linha de projeção do muro que divide os imóveis.
Art. 2º - Os custos para adaptação da posição de postes de iluminação pública, de acordo com a presente lei, serão assumidos pelo concessionário de serviço público, que os colocou em local que restringe o uso do imóvel, reparando os danos causados aos munícipes que adquirem imóveis para utilizá-lo, plenamente.
Art. 3º- O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Art. 4º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2007 Às Comissões competentes.