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Projeto de Lei nº 692/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A POSIÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PASSEIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

01-0692/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a posição de postes de iluminação pública no passeio público e dá outras providências.

A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Os postes de iluminação pública no passeio público deverão ser posicionados no eixo da linha de projeção do muro que divide os imóveis.

Art. 2º - Os custos para adaptação da posição de postes de iluminação pública, de acordo com a presente lei, serão assumidos pelo concessionário de serviço público, que os colocou em local que restringe o uso do imóvel, reparando os danos causados aos munícipes que adquirem imóveis para utilizá-lo, plenamente.

Art. 3º- O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 4º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de outubro de 2007 Às Comissões competentes.