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Projeto de Lei nº 694/2007

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 COM A FINALIDADE DE INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A FESTA DAS NAÇÕES DA PARÓQUIA SÃO CARLOS BORROMEU (BELENZINHO), NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

01-0694/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.782, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho), no último final de semana do mês de agosto, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485.de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho), a ser realizada, anualmente, no último final de semana do mês de agosto.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.

Art. 3º - O Planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, juntamente com entidades da sociedade civil organizada do Distrito Belenzinho e adjacências.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".