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Projeto de Lei nº 696/2002

Ementa

INSTITUI CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECO- NÔMICOS E ESTÍMULOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE SE ES- TABELEÇAM NO MUNICÍPIO OU NELE AMPLIEM SUAS ATIVIDA- DES, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO DECRETO N 42.396, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0696/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui critérios para concessão de incentivos econômicos e estímulos fiscais para empresas que se estabeleçam no Município ou nele ampliem suas atividades, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 42.396, de 17 de setembro de 2002, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - A empresa ou micro-empresa que for contemplada com incentivos econômicos ou estímulos fiscais de que trata o Decreto nº 42.396, de 17 de setembro de 2002, deverá apresentar, em contrapartida, 20 (vinte) pessoas, no mínimo, para, espontaneamente, doarem sangue para a Fundação Pró-Sangue.

Art. 2º - A Fundação Pró-Sangue fornecerá comprovante sobre o cumprimento do dispositivo do artigo anterior, para a apresentação junto ao Poder Público Municipal.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.