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Decreto nº 42.396, de 17 de setembro de 2002

Ementa
Aprova a Consolidaçao das leis relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissao, "inter vivos", a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imoveis, por natureza ou acessao fisica, e de direitos reais sobre imoveis, exceto os de garantia, bem como cessao de direitos a sua aquisiçao, sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como as Taxas de Fiscalizaçao de Localizaçao, Instalaçao e Funcionamento e de Fiscalizaçao de Anuncios e, ainda, a Contribuiçao de Melhoria

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
17/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.396, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova a Consolidação das leis relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como às Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e de Fiscalização de Anúncios e, ainda, à Contribuição de Melhoria.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aprovada, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das leis vigentes no Município de São Paulo, relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, às Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e de Fiscalização de Anúncios e, ainda, à Contribuição de Melhoria.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 37.923, de 26 de Abril de 1999.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 , de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBSERVAÇÃO: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO E ANEXOS - TABELAS I A XII - PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 18/09/02 - PÁGINAS 1 A 22