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Projeto de Lei nº 696/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 12.363 DE 13 DE JUNHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PREVÊ MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI ACIMA, QUE OBRIGA A UTILIZAÇÃO DE CARDÁPIOS EM BRAILE EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

14/12/2006

Processo

01-0696/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.753, de 29 de maio de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre alteração na Lei nº12.363 de 13 de junho de 1997 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº12.363/97, que passará a vigorar com as seguintes alterações à partir do artigo 5º:

" Art.5º Aos infratores desta Lei será aplicada a multa de R$500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda."

"Art. 6º Ao estabelecimentos terão prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da presente lei, para adequarem seus cardápios".

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".