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Projeto de Lei nº 697/2002

Ementa

[VTA07] NORMAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0697/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece normas para comercialização e fabricação de produtos de limpeza no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica proibido, em todo o território do Município de São Paulo, a comercialização e a fabricação de produtos de limpeza em garrafas plásticas descartáveis sem especificações dos agentes químicos usados, bem como da sua concentração.

Art. 2º - A proibição mencionada nesta lei se estende para o comércio de água sanitária e de desinfetantes de porta em porta, desde que não atendam às exigências desta lei.

Art. 3º - A não observância dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 550 UFIR's, sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.