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Projeto de Lei nº 699/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

14/12/2006

Processo

01-0699/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Redação original

""DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A Prefeitura do Município, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, publicará, bimestralmente, juntamente com o relatório resumido da execução orçamentária, o Orçamento Criança e Adolescente (OCA) formado pelos demonstrativos "OCA - exclusivo" e "OCA - não exclusivo".

§ 1º - O Orçamento Criança e Adolescente (OCA) consistirá na consolidação da parcela do orçamento anual do Poder Executivo efetivamente executada e liquidada, no período de apuração, destinada aos projetos e ações governamentais relativos à proteção e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º - O demonstrativo "OCA - exclusivo" consistirá na relação das dotações orçamentárias executadas e liquidadas nos dois meses de apuração, relativas às funções e subfunções indicadas no Anexo I da presente lei, consideradas como de aplicação integral na proteção e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

§ 3º - O demonstrativo "OCA - não exclusivo" consistirá na relação das dotações orçamentárias executadas e liquidadas nos dois meses de apuração, relativas às funções e subfunções indicadas no Anexo II da presente lei, calculadas proporcionalmente à população de crianças e adolescentes do Município, de acordo com os dados anuais fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro instituto que venha a lhe substituir.

§ 4º - Os demonstrativos "OCA - exclusivo" e "OCA - não exclusivo" deverão indicar, ao menos:

I - previsão orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual vigente;

II - execução orçamentária no período de apuração;

III - execução orçamentária do início do ano fiscal ao final do período de apuração;

IV - diferença em valores reais e percentuais entre os valores indicados nos incisos I e III;

V - indicação dos programas, projetos e atividades, com suas respectivas dotações orçamentárias, acompanhada das previsões orçamentárias e da execução das mesmas no período de apuração, nos termos dos incisos I a IV do presente parágrafo;

VI - comparação nominal e percentual das informações previstas nos incisos I a V em relação ao mesmo período do exercício orçamentário imediatamente anterior.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".

ANEXO I

Funções e subfunções orçamentárias exclusivas

Função Subfunção

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

12 - Educação

126 - Tecnologia da Informação

128 - Formação de Recursos Humanos

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

306 - Alimentação e Nutrição

361 - Ensino Fundamental

362 - Ensino Médio

363 - Ensino Profissional

365 - Educação Infantil

366 - Educação de Jovens e Adultos

367 - Educação Especial

Anexo II

Funções e subfunções orçamentárias não exclusivas

Função Subfunção

08 - Assistência Social

122 - Administração Geral

126 - Tecnologia da Informação

128 - Formação de Recursos Humanos

131 - Comunicação Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

244 - Assistência Comunitária

333 - Empregabilidade

334 - Fomento ao Trabalho

10 - Saúde

122 - Administração Geral

126 - Tecnologia da Informação

128 - Formação de Recursos Humanos

131 - Comunicação Social

301 - Atenção Básica

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

306 - Alimentação e Nutrição

573 - Difusão do Conhecimento Cient. e Tecn.

12 - Educação

122 - Administração Geral

131 - Comunicação Social

573 - Difusão do Conhecimento Cient. e Tecn.

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

14 - Direitos da Cidadania

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

17 - Saneamento

451 - Infra-Estrutura Urbana

452 - Serviços Urbanos

512 - Saneamento Básico Urbano

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

813 - Lazer