Projeto de Lei nº 699/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
Autor
Data de apresentação
14/12/2006
Processo
01-0699/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
Tramitação
- 14/12/2006 - Recebido por SGP2
- 11/01/2007 - Encaminhado por SGP2
- 11/01/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2007 - Recebido por ADM
- 14/09/2007 - Encaminhado por ADM
- 14/09/2007 - Recebido por FIN
- 28/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 02/06/2008 - Recebido por SGP2
- 02/06/2008 - Encaminhado por SGP2
- 02/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 04/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/06/2008 - Recebido por SGP22
- 05/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 05/06/2008 - Recebido por SGP12
- 06/06/2008 - Encaminhado por SGP12
- 06/06/2008 - Recebido por EDUC
- 08/07/2008 - Encaminhado por EDUC
- 08/07/2008 - Recebido por SGP23
- 13/08/2008 - Encaminhado por SGP23
- 13/08/2008 - Recebido por SGP21
- 08/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 13/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/03/2011 - Recebido por SGP21
- 08/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 08/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 04/04/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 09/04/2019 - Recebido por SGP12
- 09/04/2019 - Encaminhado por SGP12
- 09/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 90/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/01/2009 atraves do(a) OF ATL 13/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 699/06, atraves do Documento Recebido nro. 86/2009
- Oficio CMSP 260/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, publicará, bimestralmente, juntamente com o relatório resumido da execução orçamentária, o Orçamento Criança e Adolescente (OCA) formado pelos demonstrativos "OCA - exclusivo" e "OCA - não exclusivo".
§ 1º - O Orçamento Criança e Adolescente (OCA) consistirá na consolidação da parcela do orçamento anual do Poder Executivo efetivamente executada e liquidada, no período de apuração, destinada aos projetos e ações governamentais relativos à proteção e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2º - O demonstrativo "OCA - exclusivo" consistirá na relação das dotações orçamentárias executadas e liquidadas nos dois meses de apuração, relativas às funções e subfunções indicadas no Anexo I da presente lei, consideradas como de aplicação integral na proteção e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
§ 3º - O demonstrativo "OCA - não exclusivo" consistirá na relação das dotações orçamentárias executadas e liquidadas nos dois meses de apuração, relativas às funções e subfunções indicadas no Anexo II da presente lei, calculadas proporcionalmente à população de crianças e adolescentes do Município, de acordo com os dados anuais fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro instituto que venha a lhe substituir.
§ 4º - Os demonstrativos "OCA - exclusivo" e "OCA - não exclusivo" deverão indicar, ao menos:
I - previsão orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual vigente;
II - execução orçamentária no período de apuração;
III - execução orçamentária do início do ano fiscal ao final do período de apuração;
IV - diferença em valores reais e percentuais entre os valores indicados nos incisos I e III;
V - indicação dos programas, projetos e atividades, com suas respectivas dotações orçamentárias, acompanhada das previsões orçamentárias e da execução das mesmas no período de apuração, nos termos dos incisos I a IV do presente parágrafo;
VI - comparação nominal e percentual das informações previstas nos incisos I a V em relação ao mesmo período do exercício orçamentário imediatamente anterior.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".
ANEXO I
Funções e subfunções orçamentárias exclusivas
Função Subfunção
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
12 - Educação
126 - Tecnologia da Informação
128 - Formação de Recursos Humanos
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
306 - Alimentação e Nutrição
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
363 - Ensino Profissional
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Especial
Anexo II
Funções e subfunções orçamentárias não exclusivas
Função Subfunção
08 - Assistência Social
122 - Administração Geral
126 - Tecnologia da Informação
128 - Formação de Recursos Humanos
131 - Comunicação Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
244 - Assistência Comunitária
333 - Empregabilidade
334 - Fomento ao Trabalho
10 - Saúde
122 - Administração Geral
126 - Tecnologia da Informação
128 - Formação de Recursos Humanos
131 - Comunicação Social
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
306 - Alimentação e Nutrição
573 - Difusão do Conhecimento Cient. e Tecn.
12 - Educação
122 - Administração Geral
131 - Comunicação Social
573 - Difusão do Conhecimento Cient. e Tecn.
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
14 - Direitos da Cidadania
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
17 - Saneamento
451 - Infra-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
512 - Saneamento Básico Urbano
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
813 - Lazer