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Projeto de Lei nº 7/2006

Ementa

INSTITUI A "SEMANA MONTEIRO LOBATO DE LITERATURA INFANTIL" NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0007/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.246, de 8 de dezembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/12/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a "Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil" no calendário de eventos oficiais no âmbito municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a semana de 15 a 21 de abril como "Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil" no município, e será comemorada anualmente, destacando o dia 18 de abril, data do seu nascimento.

Art. 2º - A semana incentiva a apresentação de peças teatrais, leitura de obras de Monteiro Lobato e outros autores infantis, poesias, além de outras atividades intelectuais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.