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Lei nº 14.246, de 8 de dezembro de 2006

Ementa
Institui a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/12/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 7/2006

Texto

LEI Nº 14.246, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 07/06, do Vereador Russomanno - PP)

Institui a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, a ser comemorada anualmente na semana de 15 a 21 de abril.

Art. 2º O evento tem por objetivo incentivar a apresentação de peças teatrais, a leitura de obras de Monteiro Lobato e de outros autores infantis, além de outras atividades culturais correlatas.

Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal