Projeto de Lei nº 70/2006
Ementa
DENOMINA EMEF PROFESSORA CÂNDIDA DORA PINO PRETINI A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO SÃO RAFAEL
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0070/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.387, de 15 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/02/2006 - Recebido por SGP2
- 27/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2006 - Recebido por CCJ
- 23/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2007 - Recebido por EDUC
- 02/04/2007 - Encaminhado por EDUC
- 17/04/2007 - Recebido por SGP23
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/04/2007
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/06/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 157/06-c, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 865/2006
- Oficio CMSP 1957/2007 de 26/04/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina EMEF Professora Cândida Dora Pino Pretini a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Centro Educacional Unificado São Rafael.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada EMEF Professora Cândida Dora Pino Pretini a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Centro Educacional Unificado São Rafael, situado na Rua Cinira Polônio, 100 - Jardim Rio Claro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".