Projeto de Lei nº 701/2009
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO Ó, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/11/2009
Processo
01-0701/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.190, de 8 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/11/2009 - Recebido por SGP2
- 06/11/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/11/2009 - Recebido por CCJ
- 07/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 07/12/2009 - Recebido por EDUC
- 09/04/2010 - Encaminhado por EDUC
- 12/04/2010 - Recebido por FIN
- 29/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 29/04/2010 - Recebido por SGP23
- 14/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 14/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1518/2010 de 14/05/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/06/2010 atraves do(a) OF ATL 85/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.190 p/ a cmsp promulgar o pl 701/09, atraves do Documento Recebido nro. 2337/2010
- Oficio CMSP 1968/2010 de 11/06/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei 14.485, de 19 de Julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Nossa Senhora do Ó, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º, à Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007, incluindo o Dia de Nossa Senhora do Ó, a ser comemorado anualmente no dia 18 de Dezembro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.