Projeto de Lei nº 706/2005
Ementa
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA PHILÓ GONÇALVES DOS SANTOS, LOCALIZADA NA COHAB CAMILLO ASHCAR, VILA FLAMENGO, DISTRITO PERUS
Autor
Data de apresentação
26/10/2005
Processo
01-0706/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.163, de 26 de maio de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2005 - Recebido por SGP22
- 08/12/2005 - Encaminhado por SGP22
- 08/12/2005 - Recebido por CCJ
- 12/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2006 - Recebido por SGP21
- 12/05/2006 - Encaminhado por SGP21
- 12/05/2006 - Recebido por SGP23
- 29/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/06/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 66, Legislatura 14 em 30/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 74, Legislatura 14 em 10/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 25/2006 de 14/03/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 13/04/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 091/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 448/2006
- Oficio CMSP 1401/2006 de 16/05/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/05/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Philó Gonçalves dos Santos, localizada na Cohab Camillo Ashcar, Vila Flamengo, Distrito Perus.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Philó Gonçalves dos Santos, localizada na Cohab Camillo Ashcar, Rua Alagoa Nova s/nº, Vila Flamengo, Cep: 05202-260, Distrito de Perus, em área da Coordenadoria de Ensino de Pirituba/Lapa - Zona Noroeste.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.