Projeto de Lei nº 708/2003
Ementa
"INSTITUI O 'DIA DO PERDÃO - YOM KIPUR' E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
William Woo
Data de apresentação
23/10/2003
Processo
01-0708/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.233, de 7 de novembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/10/2003 - Recebido por ATM
- 29/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 29/10/2003 - Recebido por CCJ
- 30/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 30/04/2004 - Recebido por EDUC
- 10/01/2005 - Encaminhado por EDUC
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 16/11/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/11/2005 - Recebido por SGP2
- 17/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 17/11/2005 - Recebido por EDUC
- 08/08/2006 - Encaminhado por EDUC
- 09/08/2006 - Recebido por FIN
- 18/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 19/09/2006 - Recebido por SGP23
- 24/11/2006 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/09/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3915/2006 de 11/10/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/11/2006 atraves do(a) OF ATL 183/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.233 p/ a cmsp promulgar o pl 708/03, atraves do Documento Recebido nro. 1778/2006
- Oficio CMSP 4322/2006 de 13/11/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Perdão - Yom Kipur" e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Perdão - Yom Kipur" a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo calendário judaico.
Art. 2º A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas.
Art. 4º Os servidores públicos municipais que professarem a fé judaica terão sua falta ao expediente de trabalho nesta data justificada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2003. Às Comissões competentes.