Radar Municipal

Projeto de Lei nº 708/2003

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DO PERDÃO - YOM KIPUR' E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

William Woo

Data de apresentação

23/10/2003

Processo

01-0708/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.233, de 7 de novembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Perdão - Yom Kipur" e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Perdão - Yom Kipur" a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo calendário judaico.

Art. 2º A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas.

Art. 4º Os servidores públicos municipais que professarem a fé judaica terão sua falta ao expediente de trabalho nesta data justificada.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de outubro de 2003. Às Comissões competentes.