Projeto de Lei nº 709/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO E À PROPAGANDA DE PRODUTOS FUMÍGEROS E BEBIDAS ALCOÓLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
13/12/2001
Processo
01-0709/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 18/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 18/12/2001 - Recebido por CCJ
- 19/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 19/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por CCJ
- 14/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 14/03/2002 - Recebido por ATM
- 15/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/03/2002 - Recebido por LEG3
- 16/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 16/04/2002 - Recebido por ATM
- 17/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 01/09/2010 - Encaminhado por ATM
- 01/09/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 29/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 13 em 20/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 104, Legislatura 13 em 27/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 123/2002 de 20/03/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/04/2002 atraves do(a) OF ATL 196/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 709/01, do ver. carlos apolinário. publ. no dom de 16.04.2002, p.3, c. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 219/2002
- Oficio CMSP 402/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas no município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - As empresas responsáveis pela colocação e afixação de outdoors no município de São Paulo deverão:
I - Cadastrar todos os locais em que serão exibidas propagandas dos produtos de que trata o presente projeto de lei;
II - Para cada outdoor colocado, exibindo propaganda dos produtos citados nesta lei, a empresa responsável pela fixação das propagandas deverá pagar aos cofres do município o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) dia;
III - O pagamento a que se refere o item anterior deverá ser recolhido aos cofres públicos até o dia anterior ao primeiro dia de exibição da propaganda;
IV - Caso a empresa responsável pelo outdoor não efetue o pagamento, será cobrado da mesma, multa diária no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais);
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.