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Projeto de Lei nº 71/2010

Ementa

INSTITUI O DIA DO ENSINO E PARTICIPAÇÃO COLETIVA INSPIRADOS NA OBRA DO REBE DE LUBAVICH - MOVIMENTO CHABAD E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Floriano Pesaro

Data de apresentação

16/03/2010

Processo

01-0071/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.285, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavich - Movimento Chabad e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavich - Movimento Chabad", a ser comemorado anualmente no período de 22 de março a 19 de abril.

Parágrafo único. O período de 22 de março a 19 de abril corresponde ao dia "11 de Nissan" data de nascimento do Rabino Menachem Mendel Schneerson, o Rebe de Lubavich, no calendário Hebreu.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, autorizando o uso de espaços públicos e atividades correlatas, visando a preservação da tradição religiosa e dos valores culturais, sociais e políticos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.