Projeto de Lei nº 710/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO "HINO OFICIAL DO DISTRITO DE ITAIM PAULISTA"
Autor
Data de apresentação
26/10/2005
Processo
01-0710/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.174, de 28 de junho de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2005 - Recebido por SGP21
- 01/12/2005 - Encaminhado por SGP21
- 01/12/2005 - Recebido por SGP12
- 06/12/2005 - Encaminhado por SGP12
- 06/12/2005 - Recebido por SGP23
- 14/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2006 - Recebido por SGP21
- 02/06/2006 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2006 - Recebido por SGP23
- 01/08/2006 - Encaminhado por SGP23
- 01/08/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 52, Legislatura 14 em 13/12/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 77, Legislatura 14 em 31/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2195/2006 de 09/06/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/06/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 105/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.174 para a câmara municipal de são paulo promulgar o pl nº 710/05, atraves do Documento Recebido nro. 934/2006
- Oficio CMSP 2617/2006 de 03/07/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , numero de lei vindo pelo of. atl 105, docrec 934-06
Encerramento
Processo encerrado em 13/07/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a institucionalização do "Hino oficial do Distrito de Itaim Paulista".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica instituído como Hino Oficial do Distrito do Itaim Paulista a letra e música do "Hino do Itaim Paulista", que tem como compositor o Sr. Nilton Damasceno Ferreira.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.