Radar Municipal

Projeto de Lei nº 712/2003

Ementa

"ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE CÃES FEROZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Calvo

Data de apresentação

23/10/2003

Processo

01-0712/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/08/2016 (CONTRARIO NO MERITO (ART. 80 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Estabelece normas para a criação de cães ferozes e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá fiscalizar as condições de segurança mantidas pelos proprietários de cães ferozes.

Artigo 2º - Constatada a agressividade do animal e a falta de condições de segurança, o animal deverá ser recolhido e será aplicada uma multa referente a dez salários mínimos ao seu dono.

Artigo 3º - Caso o animal esteja transitando solto em locais públicos o mesmo deverá ser recolhido e seu dono pagará a multa referente a quinze salários mínimos.

Artigo 4º - Se o animal atacar alguém, morder ou arranhar por debilidade da segurança do local ou em locais públicos, o mesmo deverá ser recolhido e o seu dono pagará multa referente a vinte salários mínimos.

Artigo 5º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.