Projeto de Lei nº 712/2003
Ementa
"ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE CÃES FEROZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
23/10/2003
Processo
01-0712/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/10/2003 - Recebido por ATM
- 19/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 09/05/2006 - Recebido por GV27
- 09/05/2006 - Encaminhado por GV27
- 09/05/2006 - Recebido por SGP2
- 09/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/11/2006 - Recebido por BANCADA
- 14/11/2006 - Encaminhado por BANCADA
- 14/11/2006 - Recebido por SGP22
- 14/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/11/2006 - Recebido por CCJ
- 03/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2007 - Recebido por URB
- 24/06/2008 - Encaminhado por URB
- 24/06/2008 - Recebido por ADM
- 30/10/2008 - Encaminhado por ADM
- 30/10/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/05/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/05/2013 - Recebido por SGP22
- 21/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 21/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 13/03/2015 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/03/2015 - Recebido por FIN
- 07/06/2016 - Encaminhado por FIN
- 01/08/2016 - Recebido por SGP21
- 09/08/2016 - Encaminhado por SGP21
- 10/08/2016 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 712/2003 de 11/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações acerca do pl 712/03 - vereador rubens calvo
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 25/04/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 137/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1475/2008
Encerramento
Processo encerrado em 09/08/2016 (CONTRARIO NO MERITO (ART. 80 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Estabelece normas para a criação de cães ferozes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá fiscalizar as condições de segurança mantidas pelos proprietários de cães ferozes.
Artigo 2º - Constatada a agressividade do animal e a falta de condições de segurança, o animal deverá ser recolhido e será aplicada uma multa referente a dez salários mínimos ao seu dono.
Artigo 3º - Caso o animal esteja transitando solto em locais públicos o mesmo deverá ser recolhido e seu dono pagará a multa referente a quinze salários mínimos.
Artigo 4º - Se o animal atacar alguém, morder ou arranhar por debilidade da segurança do local ou em locais públicos, o mesmo deverá ser recolhido e o seu dono pagará multa referente a vinte salários mínimos.
Artigo 5º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.