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Projeto de Lei nº 714/2005

Ementa

DENOMINA PRAÇA MARIA CÂNDIDA LOUZADA, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA SITUADA NA VILA MIRANTE, PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

27/10/2005

Processo

01-0714/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.379, de 27 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Maria Cândida Louzada, a área pública inominada situada na Vila Mirante, Pirituba, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Maria Cândida Louzada, área municipal, inominada, localizada entre a Rua Vieira Godinho; Rua Alaíde Pereira e Rua José Veloso Carmo, na Vila Mirante, Distrito de Pirituba, Cep 02956-030 - Zona Noroeste.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.