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Lei nº 14.379, de 27 de abril de 2007

Ementa
Denomina Praça Maria Cândida Louzada o espaço livre sem denominação situado no Bairro de Vila Mirante, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 714/2005

Texto

LEI Nº 14.379, DE 27 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 714/05, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina Praça Maria Cândida Louzada o espaço livre sem denominação situado no Bairro de Vila Mirante, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Cândida Louzada o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas João Rodrigues da Veiga, José Veloso Carmo, Vieira Godinho e Alaíde Pereira (Setor 125 - Quadra 087 e Setor 106 - Quadra 022) e por terrenos particulares da Quadra 024 do Setor Fiscal 106, localizado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal