Projeto de Lei nº 716/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA DE ESTÍMULO AO ESPÍRITO EMPREENDEDOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DE 16 A 22 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/11/2009
Processo
01-0716/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.321, de 4 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/11/2009 - Recebido por SGP22
- 19/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 19/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/02/2010 - Recebido por GV15
- 09/02/2010 - Encaminhado por GV15
- 09/02/2010 - Recebido por PESQUISA
- 24/02/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/02/2010 - Recebido por CCJ
- 08/06/2010 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2010 - Recebido por EDUC
- 02/09/2010 - Encaminhado por EDUC
- 02/09/2010 - Recebido por FIN
- 14/10/2010 - Encaminhado por FIN
- 14/10/2010 - Recebido por SGP23
- 08/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 09/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3086/2010 de 21/10/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 154/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.321/2010 para a câmara promulgar o projeto de lei nº 716/2009, atraves do Documento Recebido nro. 3996/2010
- Oficio CMSP 3166/2010 de 08/11/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de estímulo ao Espírito Empreendedor de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana de 16 a 22 de novembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 14.485, de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Semana de Estímulo ao Espírito Empreendedor de Crianças e Adolescentes, voltado à divulgação do empreendedorismo junto ao publico estudantil do ensino fundamental e médio, devendo o Poder Publico envidar esforços para envolver a comunidade em palestras, debates, atividades lúdicas e outras formas de divulgar os conceitos e modalidades empreendedoras. (NR)"
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.