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Projeto de Lei nº 719/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO COM NOME, REGISTRO E ESPECIALIDADE DE PROFISSIONAL MEDICO NOS LUGARES EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

01/11/2005

Processo

01-0719/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.721, de 15 de maio de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/06/2019 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe, sobre obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional medico nos lugares em que especifica e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatório à fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade do médico em todos os Hospitais, Prontos Socorros e Unidades Básicas de Saúde administradas pelo Sistema de Saúde Municipal.

Art. 2º A Placa deve conter o nome completo do médico, numero de registro no órgão profissional competente bem como sua especialidade.

Art. 3º A fixação do quadro será na sala de espera principal em local visível indicando o horário do respectivo plantão.

Art. 4º As medidas das letras que compõe o quadro deverão ser na forma "Arial" com fonte 300 para o nome do médico e a metade deste para sua especialidade e registro.

Parágrafo Único - Em caso de vários profissionais médicos lotados na mesma unidade e no mesmo plantão, o uso da indicação da especialidade poderá ser usada uma única vez.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de novembro de 2005. Às Comissões competentes.