Projeto de Lei nº 719/2009
Ementa
ACRESCENTA ALÍNEAS "C" E "D" AO INCISO I DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 14.713 DE 4 DE ABRIL DE 2008, PARA O FIM DE REVALORIZAR O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DE DESEMPENHO - PPD CONCEDIDO AOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE, NA DISCIPLINA ODONTOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
17/11/2009
Processo
01-0719/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.112, de 11 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/11/2009 - Recebido por SGP22
- 19/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 19/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/12/2009 - Recebido por CCJ
- 09/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 14/12/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 12/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/01/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 74, Legislatura 15 em 09/12/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 76, Legislatura 15 em 14/12/2009
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/12/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 757/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3854/2009
- Oficio CMSP 4442/2009 de 15/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta alíneas "c" e "d" ao inciso I do artigo 40 da Lei nº 14.713 de 4 de abril de 2008, para o fim de revalorizar o Prêmio de Produtividade de Desempenho - PPD concedido aos Especialistas em Saúde, na disciplina odontologia, conforme especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso I do artigo 40 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido das alíneas "c" e "d", com a seguinte redação:
"Art. 40. .........................................................................
I - .................................................................................
c) o titular do cargo ou ocupante de função de Especialista em Saúde, na disciplina odontologia, e dos cargos ou funções anteriormente a ele correspondentes na forma do Anexo I desta lei, lotado e em efetivo exercício nas unidades referidas nos incisos I e II do § 1º do artigo 39 desta lei e no inciso I do § 2º do mesmo artigo;
d) o empregado público ocupante de emprego correspondente ao cargo de Especialista em Saúde, na disciplina odontologia, lotado e em efetivo exercício na Autarquia Hospitalar Municipal e na Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares em Saúde;
.............................................................................."(NR).
Art 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.