Projeto de Lei nº 727/2001
Ementa
CRIA O ]DIA DA CATRACA LIVRE], PARA UTILIZAÇÃO, PELOS MUNÍCIPES, DO TRANSPORTE URBANO COLETIVO SEM PAGAMEN- TO DA TARIFA UM DOMINGO DE CADA MÊS E NAS DATAS ESPE- CÍFICAS DOS FERIADOS QUE ESTA LEI DECLINA
Autor
Data de apresentação
19/12/2001
Processo
01-0727/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/12/2001 - Recebido por ATM
- 07/02/2002 - Encaminhado por ATM
- 07/02/2002 - Recebido por CCJ
- 12/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2002 - Recebido por URB
- 11/11/2002 - Encaminhado por URB
- 11/11/2002 - Recebido por LEG3
- 22/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 22/11/2002 - Recebido por URB
- 22/04/2003 - Encaminhado por URB
- 22/04/2003 - Recebido por ECON
- 21/05/2003 - Encaminhado por ECON
- 22/05/2003 - Recebido por FIN
- 22/10/2003 - Encaminhado por FIN
- 23/10/2003 - Recebido por ATM
- 08/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por LEG3
- 21/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 23/01/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por CCJ
- 30/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 01/09/2010 - Encaminhado por ATM
- 01/09/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 15/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/02/2012 - Recebido por SGP21
- 27/02/2019 - Encaminhado por SGP21
- 28/02/2019 - Recebido por SGP23
- 28/02/2019 - Encaminhado por SGP23
- 01/03/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 325, Legislatura 13 em 21/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 687/2002 de 20/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 15/01/2003 atraves do(a) of-atl 41/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 53/2003
- Oficio CMSP 763/2003 de 10/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 07/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 803/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 727/01 do ver. paulo frange publ. no dom de 10.01.2004, p.6, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 9/2004
- Oficio CMSP 92/2019 de 13/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o "Dia da Catraca Livre", para utilização, pelos munícipes, do transporte urbano coletivo sem pagamento da tarifa um Domingo de cada mês e nas datas específicas dos feriados que esta Lei declina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
ART. 1º - Fica concedido o direito de isenção do pagamento da tarifa devida pela utilização dos ônibus municipais, um Domingo de cada mês, aos usuários de transporte coletivo
PARÁGRAFO PRIMEIRO- As datas serão definidas de acordo com o calendário de feriados e eventos realizados no município de São Paulo
PARÁGRAFO SEGUNDO- Os feriados alcançados pelo parágrafo anterior serão os seguintes:
a)Páscoa;
b) Dia das Mães;
c)Dia dos Pais;
d) 07 de Setembro - Dia da Independência do Brasil;
e) Dia das Crianças;
f) Natal;
g) Ano Novo;
h) 25 de Janeiro Aniversário de São Paulo
ART 2º Nos meses em que houver feriados, nacionais ou municipais, o direito de isenção do pagamento da tarifa que ocorreria no Domingo, será substituído pelo dia em que coincidir o feriado.
ART. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 18 de Dezembro de 2.001 Às Comissões competentes.