Projeto de Lei nº 727/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE SABONETE LÍQUIDO E TOALHAS DESCARTÁVEIS PARA PACIENTES E USUÁRIOS EM GERAL NOS HOSPITAIS E OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
03/11/2005
Processo
01-0727/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/11/2005 - Recebido por SGP2
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 05/12/2005 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2006 - Recebido por ECON
- 01/09/2006 - Encaminhado por ECON
- 01/09/2006 - Recebido por SAUDE
- 19/10/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 23/10/2006 - Recebido por FIN
- 04/01/2007 - Encaminhado por FIN
- 05/01/2007 - Recebido por SGP23
- 07/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 14/03/2007 - Recebido por SGP22
- 14/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 14/03/2007 - Recebido por CCJ
- 02/07/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 16/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 28/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2011 - Recebido por SGP2
- 05/04/2011 - Encaminhado por SGP2
- 05/04/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 418/2007 de 06/02/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/03/2007 atraves do(a) OF ATL 31/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 727/05. publ. no doc de 07/03/07, p. 3, col. 4, atraves do Documento Recebido nro. 499/2007
- Oficio CMSP 263/2009 de 10/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sabonete líquido e toalhas descartáveis para pacientes e usuários em geral nos hospitais e outros prestadores de serviços de saúde no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sabonetes líquidos e toalhas descartáveis para os pacientes e usuários em geral nos hospitais e outros prestadores de serviços de saúde no município.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sabonete líquido e toalhas descartáveis para pacientes e usuários em geral nos hospitais e outros prestadores de serviços de saúde no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sabonetes líquidos e toalhas descartáveis para os pacientes e usuários em geral nos hospitais e outros prestadores de serviços de saúde no município.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.