Radar Municipal

Projeto de Lei nº 729/2009

Ementa

"OBRIGA A PREFEITURA A FAZER CAMPANHAS PERIÓDICAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA NÃO SUJAR A CIDADE"

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

24/11/2009

Processo

01-0729/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.099, de 5 de janeiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.

Art. 2º - O valor da multa para quem jogar lixo, na rua, córregos e pela janela dos carros, será fixado em 10 Unidades Fiscais do Município - UFMs, podendo o valor ser dobrado na reincidência.

Art. 3º - As campanhas educativas serão veiculadas na mídia em geral, a cada três meses.

Art. 4º - Ficam as empresas responsáveis pela coleta e varrição de rua obrigadas a fazer campanhas de educação e conscientização da população pela limpeza da cidade.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.