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Projeto de Lei nº 73/2009

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DO PROJETO SOCIAL CULTURAL PAULISTANO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

18/02/2009

Processo

01-0073/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.064, de 15 de dezembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o "Dia do Projeto Social Cultural Paulistano", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos "Dia do Projeto Social Cultural Paulistano no Município de São Paulo".

§1º - O evento de que trata o "caput" deste artigo acontecerá anualmente, em domingo anterior ao período do Carnaval, em evento público e aberto no Distrito de Vila Nova Cachoeirinha.

§2º - O Projeto Social Cultural Paulistano terá na sua programação todas as atividades em logradouro público e aberto a toda comunidade;

I - serão realizadas feiras de artesanato, feira de saúde e ações em parceria com os órgãos públicos;

II - deverão acontecer apresentações artísticas e de agremiações de arte, folclóricas e populares.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.