Projeto de Lei nº 73/2009
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DO PROJETO SOCIAL CULTURAL PAULISTANO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/02/2009
Processo
01-0073/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.064, de 15 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/05/2009 - Recebido por GV12
- 20/05/2009 - Encaminhado por GV12
- 20/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 21/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/05/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2009 - Recebido por EDUC
- 14/09/2009 - Encaminhado por EDUC
- 15/09/2009 - Recebido por FIN
- 06/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 09/11/2009 - Recebido por SGP23
- 17/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4115/2009 de 24/11/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/12/2009 atraves do(a) OF ATL 152/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.064 p/ a cmsp promulgar o pl 73/09, atraves do Documento Recebido nro. 3882/2009
- Oficio CMSP 4443/2009 de 15/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o "Dia do Projeto Social Cultural Paulistano", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos "Dia do Projeto Social Cultural Paulistano no Município de São Paulo".
§1º - O evento de que trata o "caput" deste artigo acontecerá anualmente, em domingo anterior ao período do Carnaval, em evento público e aberto no Distrito de Vila Nova Cachoeirinha.
§2º - O Projeto Social Cultural Paulistano terá na sua programação todas as atividades em logradouro público e aberto a toda comunidade;
I - serão realizadas feiras de artesanato, feira de saúde e ações em parceria com os órgãos públicos;
II - deverão acontecer apresentações artísticas e de agremiações de arte, folclóricas e populares.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.