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Projeto de Lei nº 738/2003

Ementa

" PERMITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ISENÇÃO DO IPTU A TODOS OS IMÓVEIS TOMBADOS PELO CONDEPHAAT, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

04/11/2003

Processo

01-0738/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite ao Poder Executivo Municipal conceder isenção do IPTU a todos os imóveis tombados pelo CONDEPHAAT, localizados no Município de São Paulo e dá outra providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Municipal, a concessão de isenção de IPTU a todos os imóveis tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, localizados no Município de São Paulo.

Art. 2º - Ao Poder Executivo Municipal ficará a incumbência de impor o valor da porcentagem da isenção a ser arbitrado respectivamente em cada caso.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.