Projeto de Lei nº 738/2003
Ementa
" PERMITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ISENÇÃO DO IPTU A TODOS OS IMÓVEIS TOMBADOS PELO CONDEPHAAT, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
04/11/2003
Processo
01-0738/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/11/2003 - Recebido por ATM
- 19/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/11/2003 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 24/05/2004 - Recebido por URB
- 11/01/2005 - Encaminhado por URB
- 19/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/03/2005 - Recebido por SGP2
- 11/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 11/03/2005 - Recebido por URB
- 11/04/2006 - Encaminhado por URB
- 11/04/2006 - Recebido por SGP21
- 11/04/2006 - Encaminhado por SGP21
- 11/04/2006 - Recebido por SGP12
- 17/05/2006 - Encaminhado por SGP12
- 04/08/2006 - Recebido por SGP21
- 04/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 04/08/2006 - Recebido por SGP23
- 04/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/09/2006 - Recebido por GV22
- 06/09/2006 - Encaminhado por GV22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 23/10/2006 - Recebido por SGP12
- 23/10/2006 - Encaminhado por SGP12
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 14 em 29/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 80, Legislatura 14 em 02/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 100/2005 de 06/06/2005 ENCAMINHA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/09/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 232/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1043/2005
- Oficio CMSP 2761/2006 de 08/08/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/09/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 126/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 738/03 do vereador wadih mutran publ. no doc de 02/09/06, p. 5, col. 2, atraves do Documento Recebido nro. 1339/2006
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Permite ao Poder Executivo Municipal conceder isenção do IPTU a todos os imóveis tombados pelo CONDEPHAAT, localizados no Município de São Paulo e dá outra providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Municipal, a concessão de isenção de IPTU a todos os imóveis tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, localizados no Município de São Paulo.
Art. 2º - Ao Poder Executivo Municipal ficará a incumbência de impor o valor da porcentagem da isenção a ser arbitrado respectivamente em cada caso.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.