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Projeto de Lei nº 74/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO PARQUE CIDADE DE TORONTO COMO RESERVA DE FAUNA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0074/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o enquadramento do Parque Cidade de Toronto, como "Reserva de Fauna" do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica enquadrada na categoria "Reserva de Fauna", nos termos do disposto no artigo 132, inciso II, alínea C, da Lei Municipal nº13.340/02 - Plano Diretor Estratégico, o Parque Cidade de Toronto, Cadlog 44.577-0, criado pelo Decreto 28.519 de 30/01/1990, localizado na Região da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Parágrafo único - A denominação do Parque de que trata o caput deste artigo passa a ser Parque Ecológico da Cidade de Toronto.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 4 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.