Projeto de Lei nº 745/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GRANDE PORTE, RESERVAREM ÁREA PARA RECEPÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO PARA RECICLAGEM, DECORRENTES DE SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/10/2007
Processo
01-0745/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/10/2007 - Recebido por SGP22
- 01/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 07/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/11/2007 - Recebido por SGP2
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/11/2007 - Recebido por CCJ
- 04/01/2008 - Encaminhado por CCJ
- 04/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 15/02/2008 - Recebido por SGP22
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2008 - Recebido por URB
- 11/03/2008 - Encaminhado por URB
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 23/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/03/2011 - Recebido por SGP21
- 25/02/2019 - Encaminhado por SGP21
- 26/02/2019 - Recebido por SGP23
- 27/02/2019 - Encaminhado por SGP23
- 28/02/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 58/2008 de 10/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 08/02/2008 atraves do(a) OF ATL 44/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 745/07, atraves do Documento Recebido nro. 580/2008
- Oficio CMSP 146/2019 de 15/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de grande porte, reservarem área para recepção de material plástico para reciclagem, decorrentes de suas atividades no Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Os hipermercados, supermercados, estabelecimentos comerciais atacadistas, Shopping, Centers e demais estabelecimentos de grande porte, estabelecidos e em operação no Município, deverão disponibilizar áreas adequadas para recepção de material plástico destinado a reciclagem, decorrentes de suas atividades.
Artigo 2º - As áreas dos estabelecimentos referidos no artigo anterior, deverão possuir as dimensões adequadas ao volume de material plástico produzido, em decorrência do tipo de operação comercial desenvolvida no local.
Artigo 3º - Os espaços reservados a recepção do material plástico destinado a reciclagem, devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos, e identificados de forma adequada.
Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais poderão destinar o material plástico depositado nas suas respectivas áreas de recepção, para as cooperativas de coleta de materiais recicláveis, regularmente instaladas e em operação no Município.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes".