Radar Municipal

Projeto de Lei nº 747/2002

Ementa

"INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O 'DIA DO BAIRRO DE JARDIM PRIMAVERA', E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

24/12/2002

Processo

01-0747/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.605, de 17 de junho de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/06/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Calendário do Município de São Paulo, o "Dia do Bairro do Jardim Primavera", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL de São Paulo decreta:

Art. 1: Fica instituído no Calendário do Município de São Paulo o "Dia do Bairro de Jardim Primavera", a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro, data histórica de sua denominação.

Art. 2: A Sub-prefeitura competente, em parceria com sociedades amigos de bairro da região, comerciantes e associações constituídas, promoverá a organização das festividades de aniversário.

Art. 3: As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4 : Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2002 Às Comissões competentes.