Projeto de Lei nº 748/2005
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA ARTÍSTICO E CULTURAL "CALÇADA DA FAMA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/11/2005
Processo
01-0748/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.678, de 30 de janeiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/11/2005 - Recebido por SGP22
- 16/12/2005 - Encaminhado por SGP22
- 16/12/2005 - Recebido por CCJ
- 08/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 08/12/2006 - Recebido por EDUC
- 19/04/2007 - Encaminhado por EDUC
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 08/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 10/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 27/2008 de 08/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/01/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica criado o Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama" no Município de São Paulo.
Art. 2º - O Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama" será desenvolvido pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da São Paulo Turismo S/A em parceria com a Câmara Municipal de São Paulo através da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, Lazer e Gastronomia e as entidades da iniciativa privada com representatividade nos setores que se relacionam com o evento.
Art. 3º - A "Calçada da Fama" deverá ser implementada na Rua Canuto do Val, entre os prédios do lado de numeração impar, ocupando o quarteirão compreendido entre as Ruas Dona Veridiana e Fortunato, no Bairro de Santa Cecília.
Art. 4º - O Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama" homenageará personalidades e celebridades do meio artístico, cultural e esportivo e será patrocinado pela Iniciativa Privada.
Art. 5º - O Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama" tem por finalidades:
I - homenagear nossos nomes de expressão nas mais variadas formas de esportes, cultura e artes.
II -fomentar o turismo na região central de São Paulo;
III - revitalizar o Centro de São Paulo.
Art. 6º - As obras decorrentes da implantação do Programa deverão:
I - obedecer o projeto arquitetônico desenvolvido especialmente para as suas finalidades;
II - respeitar o disposto na Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004, regulamentada por Decreto nº 45.904 de 19/05/2005, no que se refere à padronização dos passeios públicos do Município de São Paulo; ou às alterações posteriores determinadas pela legislação em vigor.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias após publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.