Projeto de Lei nº 75/2002
Ementa
"CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROGRAMA CESTÃO DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0075/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.084, de 27 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 21/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 21/03/2002 - Recebido por CCJ
- 17/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2002 - Recebido por ADM
- 11/06/2002 - Encaminhado por ADM
- 11/06/2002 - Recebido por LEG3
- 18/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 18/06/2002 - Recebido por ADM
- 23/10/2003 - Encaminhado por ADM
- 23/10/2003 - Recebido por ECON
- 22/12/2003 - Encaminhado por ECON
- 08/01/2004 - Recebido por SAUDE
- 25/11/2004 - Encaminhado por SAUDE
- 26/11/2004 - Recebido por FIN
- 05/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2005 - Recebido por ATM
- 23/02/2005 - Encaminhado por ATM
- 23/02/2005 - Recebido por FIN
- 06/09/2005 - Encaminhado por FIN
- 03/10/2005 - Recebido por SGP23
- 31/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 08/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 358/2002 de 13/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT
- Oficio CMSP 359/2002 de 13/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 01/07/2002 atraves do(a) Of. 461/02-SMT, enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT, , atraves do Documento Recebido nro. 463/2002
- Oficio CMSP 104/2003 de 19/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/07/2003 atraves do(a) OF. ATL 060/03-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, informa que as informacoes sobre o pl 392/02 foi enca minhado p/ of. atl 340/03 e solicita reiteracao de in formacoes sobre os demais projetos aos orgaos destina tarios de oficios anteriores, atraves do Documento Recebido nro. 376/2003
- Oficio CMSP 4523/2005 de 04/10/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/10/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria no âmbito do Município de São Paulo,o Programa CESTÃO DE MEDICAMENTOS , e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa CESTÃO DE MEDICAMENTOS, visando captar doações de remédios e promover sua distribuição através de entidades assistenciais, sem fins lucrativos, previamente cadastradas.
Art. 2º - O Programa ora instituído arrecadará junto às indústrias, laboratórios farmacêuticos e distribuidoras de medicamentos, os remédios cujos prazos de validades estejam próximo de vencimentos ou que por qualquer motivo tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, terem sofrido alterações em suas propriedades, ou mesmo amostras grátis.
Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Transportes, promoverá a coleta dos medicamentos doados.
Art. 4º - As entidades cadastradas somente poderão retirar medicamentos doados mediante a apresentação de receituário médico.,
Art. 5º - O Poder Executivo devolverá campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos e redução do desperdício.
Art. 6º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação..
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei , correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.