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Projeto de Lei nº 750/2009

Ementa

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULO EM PORTAS DE VIDRO TRANSLÚCIDO E TRANSPARENTE,VITRINES, ESPELHOS E SIMILARES NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

03/12/2009

Processo

01-0750/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.759, de 17 de novembro de 2017

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/11/2017 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares na forma que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculos nas portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis da Cidade de São Paulo, onde haja a circulação de pessoas.

§ 1º - Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo as residências unifamiliares.

§ 2º - A sinalização de que dispõe esta Lei será padronizada de acordo com a Instrução Técnica nº. 20/2004, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Art. 2º - As infrações às disposições desta Lei, bem como às normas, aos padrões e as exigências técnicas aplicáveis são passíveis de sanções que serão definidas em regulamento próprio.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.