Projeto de Lei nº 76/2006
Ementa
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO DESBRAVADOR, A SER COMEMORADO NO QUARTO SÁBADO DE ABRIL DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0076/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/02/2006 - Recebido por SGP2
- 28/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2006 - Recebido por CCJ
- 28/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 28/04/2006 - Recebido por EDUC
- 11/09/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/09/2006 - Recebido por FIN
- 22/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 22/09/2006 - Recebido por SGP23
- 24/11/2006 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 22/09/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4064/2006 de 24/10/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/11/2006 atraves do(a) OF ATL 185/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.235 p/ a cmsp promulgar o pl 76/06, atraves do Documento Recebido nro. 1780/2006
- Oficio CMSP 4323/2006 de 13/11/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui, no calendário do Município de São Paulo, o DIA DO DESBRAVADOR, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Institui , no calendário do Município de São Paulo, o DIA DO DESBRAVADOR, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".