Radar Municipal

Projeto de Lei nº 76/2006

Ementa

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO DESBRAVADOR, A SER COMEMORADO NO QUARTO SÁBADO DE ABRIL DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0076/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui, no calendário do Município de São Paulo, o DIA DO DESBRAVADOR, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Institui , no calendário do Município de São Paulo, o DIA DO DESBRAVADOR, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".