Radar Municipal

Projeto de Lei nº 760/2003

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO GRAFITE

Autor

Odilon Guedes

Data de apresentação

18/11/2003

Processo

01-0760/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.903, de 4 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Grafite

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Grafite", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Às Comissões competentes.