Projeto de Lei nº 766/2003
Ementa
INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍ- PIO DE SÃO PAULO
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
18/11/2003
Processo
01-0766/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/11/2003 - Recebido por ATM
- 08/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por CCJ
- 30/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 30/04/2004 - Recebido por EDUC
- 21/06/2004 - Encaminhado por EDUC
- 25/06/2004 - Recebido por FIN
- 19/10/2004 - Encaminhado por FIN
- 19/10/2004 - Recebido por LEG3
- 25/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 25/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/10/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3530/2004 de 10/11/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/11/2004 atraves do(a) OF ATL 650/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.924 ao pl 766/03, atraves do Documento Recebido nro. 1450/2004
- Oficio CMSP 3802/2004 de 24/11/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Semana do Hip Hop nos Órgãos Oficiais do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.
§1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes.