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Projeto de Lei nº 78/2003

Ementa

"ALTERA O ARTIGO 1. DA LEI N. 11.614 DE 13 DE JULHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (SOBRE ISENÇÃO DE IPTU A APOSENTADOS E PENSIONISTAS.)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0078/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/04/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o artigo 1º da Lei nº 11.614 de 13 de julho de 1994, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Nº 11.614 de 13 de julho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, das taxas de conservação de vias e logradouros públicos, de limpeza pública e de combate a sinistros, o imóvel integrante do patrimônio de aposentados ou pensionistas, de deficiente físico, de Amparo Previdenciário, por invalidez, que recebe auxilio doença, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.