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Projeto de Lei nº 782/2007

Ementa

INCLUI NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 14.485/2007, A SEMANA DA ARTE E CULTURA PORTUGUESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

13/11/2007

Processo

01-0782/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.296, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Artigo 7º da Lei nº 14.485/2007, a Semana da Arte e Cultura Portuguesa, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica acrescentada ao Artigo 7º da Lei nº 14.485/2007, a "Semana da Arte e Cultura Portuguesa", a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho e dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia.

Art. 2º - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.

Parágrafo único - Serão convidadas a participar do evento de que trata o caput deste artigo, as entidades e associações de origem portuguesa sediadas em São Paulo e, a critério da organização, as de outros municípios e estados, bem como, do exterior.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.