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Projeto de Lei nº 783/2007

Ementa

INCLUI NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 14.471/2007, A CIDADE DE POVOA DE VARZIM, EM PORTUGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

13/11/2007

Processo

01-0783/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.132, de 15 de março de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Artigo 3º da Lei nº 14.471/2007, a Cidade de Povoa de Varzim, em Portugal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica acrescentada ao Artigo 3º da Lei nº 14.471/2007, a Cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, como Cidade Irmã da Cidade de São Paulo, nos termos e condições expressos no referido artigo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.