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Projeto de Lei nº 784/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ISS PARA OS PROMOTORES DE EVENTOS OU ATIVIDADES SÓCIO-CULTURAIS LIGADAS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

18/11/2003

Processo

01-0784/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2010 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção de ISS para os promotores de eventos ou atividades sócio-culturais ligadas ao carnaval, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços prestados por pessoas física ou jurídica promotoras, exclusivamente, de eventos carnavalescos ou atividades sócio-cultutais ligados ao carnaval.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.