Projeto de Lei nº 791/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES E PERMISSÕES DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS; ALTERA O § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 14.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
14/11/2007
Processo
01-0791/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/11/2007 - Recebido por SGP22
- 27/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 27/11/2007 - Recebido por CCJ
- 04/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 17/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 23/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 188, Legislatura 14 em 06/12/2007
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 192, Legislatura 14 em 12/12/2007
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 320, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6214/2007 de 18/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Emenda ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre as concessões e permissões de uso de áreas municipais; altera o § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.501, de 20 de setembro de 2007.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. As concessões e permissões de uso de áreas municipais deverão ser feitas, doravante, a título oneroso, mediante o pagamento de remuneração mensal, fixada por critérios do Executivo, excetuadas as hipóteses de efetiva prestação de serviços à população ou de estabelecimento de contrapartidas sociais devidamente propostas e avalizadas pela secretaria municipal competente, à qual caberá sua fiscalização.
Art. 2º. Observadas as condições da Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007, as doações efetuadas por pessoa física ou jurídica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD poderão ser utilizadas pelas associações sem fins econômicos no abatimento da remuneração fixada nas concessões e permissões de uso, a título oneroso, de áreas municipais a elas cedidas.
Art. 3º. O § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.501, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. .............................................................................
§ 1º. Os créditos previstos no "caput" deste artigo serão totalizados em 31 de dezembro de cada exercício para abatimento do Imposto Territorial Urbano do exercício subseqüente.
..................................................................................." (NR)
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.