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Projeto de Lei nº 799/2003

Ementa

" DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ' DIA DO FORRÓ' NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO"

Autor

Tita Dias

Data de apresentação

19/11/2003

Processo

01-0799/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.901, de 4 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão do "Dia do Forró" no Calendário Oficial de eventos da cidade de São Paulo"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o dia 13 de dezembro como o "Dia do Forró", passando a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de São Paulo.

Art. 2º. O "Dia do Forró" tem por finalidade;

I - promover um dos ritmos mais importantes da música popular brasileira;

II - divulgar o trabalho e a lembrança dos grandes cantores, compositores e instrumentistas do gênero;

III - criar eventos que enriqueçam o calendário cultural e musical da cidade de São Paulo.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.