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Projeto de Lei nº 8/2009

Ementa

ACRESCENTA O INCISO XXI AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.805, DE 4 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. PROIBIÇÃO DE FUMO EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL)

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

01-0008/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o inciso XXI, ao artigo 1º, da Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXI ao artigo 1º da Lei nº 14.805. de 4 de julho de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1º É proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, assim considerados, entre outros:

(...)

XXI - dentro dos estádios de futebol, nas áreas fechadas e abertas."

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2009. Às Comissões competentes.