Projeto de Lei nº 801/2007
Ementa
ALTERA A LEI 14.488, DE 19 DE JULHO DE 2007. (REF. A LEI DO PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS - PRIAV)
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
27/11/2007
Processo
01-0801/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/11/2007 - Recebido por SGP2
- 04/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 05/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 05/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/12/2008 - Recebido por SGP2
- 26/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 27/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a lei 14.488, de 19 de julho de 2007.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O artigo 15 da lei 14.488, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - O Programa de Identificação Automática de Veículos - PRIAV poderá ser implantado diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou por terceiros, mediante contratos de prestação de serviços ou concessão."
Art. 2º - O artigo 16 da lei 14.488, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT somente poderão ser direcionados ao Programa de Identificação Automática de Veículos após o atendimento integral, devidamente comprovado pelo Conselho Diretor do FMDT, das demandas do município relacionadas às atividades de sinalização viária, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito."
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.