Radar Municipal

Projeto de Lei nº 802/2005

Ementa

INSTITUI O "DIA DO SOFTBOL" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

13/12/2005

Processo

01-0802/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.209, de 15 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Softbol" no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia do Softbol", a ser comemorado no dia 24 de Setembro de cada ano.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, na semana que antecede a data ora criada , o Poder Executivo envidará esforços para a realização de atividades que tenham por objetivo dar conhecimento e divulgação do esporte.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá desenvolver diretamente as atividades de que trata esta Lei ou mediante convênio com a iniciativa privada, Governo Estadual e Governo Federal.

Art. 5º - Os responsáveis pelos eventos relacionados à data ora instituídos deverão, sempre que possível recorrer a especialistas e associações desportivas responsáveis pela organização do esporte, em especial a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol com sede em São Paulo.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de sua publicação

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Às Comissões competentes".